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LGPD
Como tratamos os dados pessoais de pacientes, responsáveis e colaboradores, de acordo com a Lei nº 13.709/2018.
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) define como empresas e instituições podem coletar, usar, armazenar e compartilhar dados pessoais. No Hospital da Criança, isso envolve dados de pacientes, responsáveis e colaboradores — inclusive dados de saúde, que a lei classifica como sensíveis e protege com regras mais rígidas.
Quem fiscaliza a lei?
A ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) é o órgão federal responsável por fiscalizar, orientar e aplicar sanções em caso de descumprimento da LGPD.
O que acontece se houver um vazamento de dados?
Em caso de incidente de segurança que possa causar risco ou dano relevante, o Controlador deve comunicar imediatamente o fato à ANPD e ao titular dos dados.
Contato do encarregado de dados (DPO)
O encarregado é a pessoa responsável por receber suas dúvidas, solicitações e reclamações sobre o tratamento de dados pessoais no Hospital da Criança.
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